ICMS Ecológico: Mesquita segue em 1º lugar na Baixada: Relatório final ainda aponta a cidade em 4º lugar entre os 92 municípios do Estado
Mesquita, notavelmente, tem sido um farol nas questões de preservação ambiental. De acordo com o Índice Final de Conservação Ambiental de 2024, dentre os 13 municípios da Baixada Fluminense, Mesquita ostenta orgulhosamente a 1ª posição. Esse relatório, elaborado pela Fundação CEPERJ em parceria com a Secretaria de Estado do Ambiente e Sustentabilidade (SEAS) e o Instituto Estadual do Ambiente (INEA), também indica que, na Região Metropolitana, o município continua liderando. Por outro lado, em uma visão mais ampla dos 92 municípios do Estado do Rio de Janeiro, Mesquita se destaca na respeitável 4ª posição.
Aliás, o ranking é dinâmico e reflete as ações ambientais de cada município. O levantamento leva em consideração diversos fatores, como tratamento de esgoto, destinação de resíduos sólidos e áreas de proteção ambiental. Mesquita, ao longo dos anos, já tem demonstrado comprometimento com esses temas. A Coleta Seletiva Solidária é uma dessas iniciativas, promovendo sustentabilidade e suporte financeiro para os catadores locais.
“Além de realizar ações de conservação, é vital destacar nossos esforços e obter retorno financeiro para sustentar estas atividades. Reformamos nossos galpões de Coleta Seletiva e dispomos de caminhões coletando recicláveis. Nossos resíduos são encaminhados a um aterro sanitário legalizado. Portanto, nossa posição nesse ranking é fruto de nosso compromisso ao longo do ano”, enfatizou Rholmer Louzada Junior, secretário municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos.
De acordo com a legislação, os municípios com bom desempenho recebem 25% do total do ICMS, um incentivo essencial para manter suas ações proativas. Além disso, 2,5% desse montante é redistribuído entre os municípios para incentivar a continuidade dos investimentos em preservação. O Índice Final de Conservação Ambiental (IFCA) relacionado ao ICMS Ecológico está detalhado na portaria CEPERJ/PRESI nº 8.806, de 17 de agosto, disponível no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro de 18 de agosto.
Com informações da Prefeitura de Mesquita.
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