MP 1108 e Lei 14442: saiba como o teletrabalho e o auxílio-alimentação foram impactados. Confira todos os detalhes e direitos!
Em agosto passado, o Plenário da Câmara dos Deputados concluiu a votação da MP (Medida Provisória) 1108/22, que regulamenta o teletrabalho e altera regras do auxílio-alimentação, também conhecido como vale-refeição ou vale-alimentação.
A medida provisória foi aprovada na forma de um projeto de lei de conversão (PLV), apresentado pelo relator, deputado Paulinho da Força (Solidariedade-SP).
A previsão de acordos individuais entre empregado e patrão sobre regras do teletrabalho gerou polêmica durante a discussão. Partidos de oposição defenderam a negociação coletiva entre sindicato e empregadores, mas derrotados na votação dos destaques. O relator incluiu na proposta a obrigatoriedade de repasse às centrais sindicais de eventuais saldos residuais das contribuições sindicais.
Contudo, a oposição enxergou a manutenção exclusiva do acordo individual para o teletrabalho como um retrocesso aos trabalhadores, que ficarão à mercê das regras impostas pelos empregadores.
Entretanto, contrário à oposição, o deputado Tiago Mitraud (Novo-MG) elogiou a manutenção do acordo individual para definir o teletrabalho, alegando que isso permite que contratante e contratado resolvam suas pendências da forma que acharem melhor.
O parecer aprovado define teletrabalho (ou trabalho remoto) como a prestação de serviços fora das dependências da empresa, de maneira preponderante ou híbrida, que, por sua natureza, não pode ser caracterizada como trabalho externo. A prestação de serviços nessa modalidade deverá constar expressamente do contrato individual de trabalho.
O relator destaca que a experiência com teletrabalho foi positiva e, por isso, é necessário incluir esse novo regime na lei. “Os ajustes promovidos pela medida provisória são fruto de experiência e merecem acolhida”, disse.
Em relação ao auxílio-alimentação, a MP 1108/22 determinava a destinação exclusivamente ao pagamento de refeição em restaurantes ou de gêneros alimentícios comprados no comércio. Assim, a medida provisória também proibia as empresas de receber descontos na contratação de empresas fornecedoras de tíquetes de alimentação. Atualmente, alguns empregadores têm um abatimento no processo de contratação.
O governo argumentou que o custo do desconto é transferido aos restaurantes e supermercados por meio de tarifas mais altas e, posteriormente, aos trabalhadores. A medida, segundo o relator, busca reparar prejuízos que o setor teve durante o período de isolamento da pandemia, especialmente nos negócios menores. “Os prejuízos que o setor teve de suportar tornou impossível a convivência com uma situação já antiga, decorrente de sua posição mais frágil na cadeia de operações do benefício do auxílio-alimentação”, explicou.
O relator incluiu na proposta a possibilidade de portabilidade gratuita do serviço, mediante a solicitação expressa do trabalhador, e a restituição do saldo não utilizado ao final de sessenta dias.
A lei publicada no Diário Oficial da União definiu o teletrabalho (ou trabalho remoto) como a prestação de serviços fora das dependências da empresa, de maneira preponderante ou híbrida, que não caracterizada como trabalho externo. A prestação de serviços nessa modalidade deveria constar expressamente do contrato de trabalho.
Quanto ao auxílio-alimentação (vale-refeição), a lei determinou a destinação exclusiva a pagamentos em restaurantes e similares ou a gêneros alimentícios comprados no comércio. O empregador ficou proibido de receber descontos na contratação do fornecedor dos tíquetes.
Todavia, o então presidente Bolsonaro vetou a possibilidade de restituição, em dinheiro, do saldo do auxílio-alimentação não utilizado pelo trabalhador ao final de 60 dias. Então, justificou que a medida contrariava o interesse público e as regras vigentes no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). Aliás, outro trecho vetado tornava obrigatório o repasse aos sindicatos de eventuais saldos residuais das contribuições sindicais, alegando contrariedade às leis fiscais e potencial despesa para a União.
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