Porte de celular está proibido na cabine de votação nas eleições de outubro. Não pode nem levar desligado no bolso.
A decisão é do Tribunal Superior Eleitoral, que respondeu a consulta feita pelo União Brasil e manteve, por unanimidade, manteve o veto ao uso do telefone móvel ou qualquer outro aparelho eletrônico no momento do voto.
Em sua manifestação, o ministro Alexandre de Moraes, presidente da Corte, afirmou que uma das grandes preocupações da Justiça Eleitoral é em relação à utilização ilícita dos celulares no dia de votação, porque o sigilo do voto fica comprometido.
No momento da votação, o celular não poderá ser guardado no bolso ou desligado e deverá ser entregue pelo eleitor antes de acessar à cabine.
Quem descumprir a regra e entrar na cabine com o aparelho estará cometendo crime eleitoral.
Em localidades onde o juiz eleitoral julgar necessário, poderá, inclusive, haver o uso de detector de metais no acesso à sessão de votação.
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